Buscar:
Documento sem título
       
“Pirateiro” é condenado a três anos de reclusão
 
 
 
O juízo da 28ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo condenou hoje, 08, o réu L. L. M. por uma das práticas descritas no segundo parágrafo do artigo 184 do Código Penal Brasileiro, ou seja, ter em depósito material que viola o direito autoral. De acordo com a sentença proferida pelo Juiz Carlos Eduardo Lora Franco o réu “tinha em depósito 1.245 DVDs reproduzidos com violação de direitos autorais”. O mesmo foi condenado à pena de três anos de reclusão em regime inicial aberto, mais 15 dias - multa, pena essa substituída por prestações de serviços à comunidade e pecuniária, totalizando 12 salários mínimos.
 
O Juiz ainda fundamenta que: “(...) tenho que a pena do réu deve ser significativamente aumentada justamente pelo fato de que ele era o responsável pela duplicação dos discos. Ora, se para o camelô que apenas comercializa os discos, a pena mínima é de dois anos de reclusão, não há dúvida de que a pessoa que copia os discos, e portanto é quem realmente viola o direito autoral e alimenta toda uma cadeia de crimes, deve receber uma pena significativamente maior.”
 
A sentença está disponível no site do TJ– SP.
APCM News