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“Pirateiros” são condenados a cumprir pena em regime fechado no Interior de São Paulo
 
No último dia 27, foram condenados os réus J.B.S.F. e P. B. S. na Comarca de Taubaté, Interior de São Paulo, a penas de dois anos, três meses e seis dias a serem cumpridos inicialmente em regime fechado (cárcere), por conta da reiteração da prática do crime de violação de direitos autorais.
 
O Juiz ainda fundamentou nas seguintes palavras: “(...) Julgo procedente o pedido acusatório e condeno o réu P.B.S. e J.B.S.F.como incurso no art. 184, §2º, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, que deve cumprir em regime fechado e ao pagamento de 35 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo cada dia-multa. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade e de conceder o sursis, por serem os réus reincidentes.
 
O Coordenador Jurídico da APCM, Dr. Tiago Aguiar, considera a decisão importante: “Foi provado que a pirataria pode sim levar a prisão de fato, quando o condenado for reincidente, ao contrário de que muita gente pensa. Com esta pena os mesmos terão que passar mais de seis meses no cárcere para conseguir a progressão para o regime semi - aberto”, finaliza.
 
A sentença está disponível no site do TJ– SP. (Proc. 625.01.2007.026634-0 )
APCM News