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“Pirateiro” é condenado a cumprir pena em regime semiaberto
No último dia 29, o réu L. F. M. foi condenado à dois anos, seis meses e 15 dias-multa pelo crime de violação de direitos autorais, em Fernandópolis, interior de São Paulo. A pena, decretada pelo Juiz Evandro Pelarin, foi aumentada pela reincidência de crime (condenação por receptação e outros antecedentes retratados) e também pela quantidade de material apreendido nos dias 15 e 21 de fevereiro de 2008, no total, 1.257 fitas cassetes, 18.083 CDs piratas e 13.949 DVDs piratas com gravações diversas. Ao menos nos primeiros cinco meses da pena (1/6 do total), o condenado terá que se recolher ao albergue diariamente no período noturno.
O Coordenador Jurídico da APCM, Dr. Tiago Aguiar, considera a decisão importante: “Novamente o Judiciário tem demonstrado que, a reincidência em crime de pirataria pode resultar em prisão”, finaliza.
A sentença está disponível no site do TJ– SP. (Proc. 189.01.2008.001257-3 ).
APCM News
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